segunda-feira, 28 de maio de 2012

Piotr Kroporkin - O Estado e seu papel histórico


KROPOTKIN, Piotr. O Estado e seu papel histórico. São Paulo: Imaginário, 2000. 95p. Tradução de Alfredo Guerra.



“Mas sob a influência da Igreja cristã sempre enamorada da autoridade e sempre disposta a impor o seu domínio sobre as almas,e muito especialmente sobre os braços dos trabalhadores, seus fiéis; e animada, além disso, pelo direito romano que, desde o século XII, vinha fazendo estragos consideráveis na corte dos poderosos: os senhores, os reis e os papas, e que se tinha tornardo o estudo favorito nas universidades sob a influência destes dois ensinos que se harmonizam perfeitamente, se bem que, na sua origem, tivessem sido encaniçados inimigos, os espíritos foram-se pervertendo à medida que triufavam o sacerdote e o legislador” (KROPOTKIN, 2000, p. 53).

“O santo e senha desta sublevação (hussita e anabatista), resumem-se nestes dois pontos: liberdade absoluta do indivíduo que não devia obedecer senão aos ditames da sua consciência e o comunismo. E só mais tarde, quando o Estado e a Igreja conseguiram exterminar os mais ardentes defensores deste movimento e escammoteá-lo em seu proveito, é que ele, reduzido e privado do seu caráter inicial, converteu-se na Reforma de Lutero” (KROPOTKIN, 2000, p. 57).

“E, abstraindo as suas formúlas religiosas, que constituíram um tributo pago à época, encontramos nele a mesma essência das idéias que nós, anarquistas, representamos atualmente: negação de todas as leias do Estado ou divinas a consciência de cada indivíduo é que deve ser a única lei aceitável” (KROPOTKIN, 2000, p. 57-58).

“A reforma luterana, filha do anabaptismo popular e apoiada no Estado, massacrou o povo e esmagou o movimento de que extraiu a sua origem, as suas forças. Os restos deste imenso movimento refugiaram-se nas comunidades dos ‘Irmãos Morávios’ que, por seu turno, foram destruídas um século depois pela Igreja e pelo Estado” (KROPOTKIN, 2000, p. 59).

“Em consequência do seu próprio princípio vital, o Estado não podia tolerar a federação livre. É a federação livre o que mais horroriza o legislador: o Estado dentro do Estado. E o Estado não pode reconhecer no seu seio uma união livremente consentida, por esta simples razão: é que o Estado só quer súditos. Unicamente ele e a sua irmã, a Igreja, é que se arrogam o direito de servir de laçõ, de vínculo de união entre os homens” (KROPOTKIN, 2000, p. 61). Na perspectiva do Estado é, portanto, uma contradição admitir em qualquer instância que o cidadão se una em federações e exerça alguma função estatal, dessa forma “o Estado pede aos seus súditos a submissão direta, pessoal, sem intermediários: quer a igualdade na servidão, e não pode admitir ‘o Estado dentro do Estado’” (p. 71).

“Neste caso, o Estado devia, forçosamente, aniquilar as cidades baseadas na união direta entre cidadãos. Devia abolir toda a união dentro da cidade, abolir mesmo a própria cidade, assim como toda a união direta entre as cidades. O princípio federativo devi substituí-lo pelo princípio de submissão e de disciplina. Porque é esta a substância, o princípio puro do Estado. Sem esta substância e sem este princípio, o Estado deixará de ser Estado” (KROPOTKIN, 2000, p. 61).

“O que é pior em tudo isso tudo quanto acabo de enumerar, é que a educação que todos nós recebemos na escola do Estado na chamada escola oficial vicia de tal modo os nossos cerébros que a própria noção de liberdade acaba por extraviar, por se converter em servidão. […] É que o espírito de servidão voluntária foi sempre cultivado habilmente nos cérebros juvenis; e, atualmente, ainda se segue a mesma norma, para perpetuar a submissão do indivíduo ao Estado” (KROPOTKIN, 2000, p. 83-84).

“Vemos no Estado uma instituição desenvolvida através da história das sociedades humanas para impedir a união direta entre os homens, para entravar o desenvolvimento da iniciativa local e individual, para aniquilar as liberdades que existiam, para impedir a sua nova eclosão e para subemeter as massas aos interesses, egoísmos e ambições das minorias ociosas e autoritárias” (KROPOTKIN, 2000, p. 86).
“Toda essa formidável organização para assegurar e desenvolver a exploração das massas em favor de alguns grupos de privilegiados que constitui a verdadeira essência do Estado” (KROPOTKIN, 2000, p. 89).

Nenhum comentário:

Postar um comentário