KROPOTKIN, Piotr. O Estado e seu papel histórico. São Paulo: Imaginário, 2000. 95p.
Tradução de Alfredo Guerra.
“Mas
sob a influência da Igreja cristã — sempre
enamorada da autoridade e sempre disposta a impor o seu domínio sobre as
almas,e muito especialmente sobre os braços dos trabalhadores, seus fiéis; e
animada, além disso, pelo direito romano que, desde o século XII, vinha fazendo
estragos consideráveis na corte dos poderosos: os senhores, os reis e os papas,
e que se tinha tornardo o estudo favorito nas universidades — sob a influência destes dois ensinos
que se harmonizam perfeitamente, se bem que, na sua origem, tivessem sido
encaniçados inimigos, os espíritos foram-se pervertendo à medida que triufavam
o sacerdote e o legislador” (KROPOTKIN, 2000, p. 53).
“O
santo e senha desta sublevação (hussita
e anabatista), resumem-se nestes dois
pontos: liberdade absoluta do indivíduo — que
não devia obedecer senão aos ditames da sua consciência — e o comunismo. E só mais tarde, quando
o Estado e a Igreja conseguiram exterminar os mais ardentes defensores deste
movimento e escammoteá-lo em seu proveito, é que ele, reduzido e privado do seu
caráter inicial, converteu-se na Reforma de Lutero” (KROPOTKIN, 2000, p. 57).
“E,
abstraindo as suas formúlas religiosas, que constituíram um tributo pago à
época, encontramos nele a mesma essência das idéias que nós, anarquistas,
representamos atualmente: negação de todas as leias do Estado ou divinas — a consciência de cada indivíduo é que
deve ser a única lei aceitável” (KROPOTKIN, 2000, p. 57-58).
“A
reforma luterana, filha do anabaptismo popular e apoiada no Estado, massacrou o
povo e esmagou o movimento de que extraiu a sua origem, as suas forças. Os
restos deste imenso movimento refugiaram-se nas comunidades dos ‘Irmãos
Morávios’ que, por seu turno, foram destruídas um século depois pela Igreja e
pelo Estado” (KROPOTKIN, 2000, p. 59).
“Em
consequência do seu próprio princípio vital, o Estado não podia tolerar a
federação livre. É a federação livre o que mais horroriza o legislador: o Estado dentro do Estado. E o Estado
não pode reconhecer no seu seio uma união livremente consentida, por esta
simples razão: é que o Estado só quer súditos.
Unicamente ele e a sua irmã, a Igreja, é que se arrogam o direito de servir de
laçõ, de vínculo de união entre os homens” (KROPOTKIN, 2000, p. 61). Na
perspectiva do Estado é, portanto, uma contradição admitir em qualquer
instância que o cidadão se una em federações e exerça alguma função estatal,
dessa forma “o Estado pede aos seus súditos a submissão direta, pessoal, sem
intermediários: quer a igualdade na servidão, e não pode admitir ‘o Estado
dentro do Estado’” (p. 71).
“Neste
caso, o Estado devia, forçosamente, aniquilar as cidades baseadas na união
direta entre cidadãos. Devia abolir toda a união dentro da cidade, abolir mesmo
a própria cidade, assim como toda a união direta entre as cidades. O princípio
federativo devi substituí-lo pelo princípio de submissão e de disciplina.
Porque é esta a substância, o princípio puro do Estado. Sem esta substância e
sem este princípio, o Estado deixará de ser Estado” (KROPOTKIN, 2000, p. 61).
“O
que é pior em tudo isso tudo quanto acabo de enumerar, é que a educação que
todos nós recebemos na escola do Estado — na
chamada escola oficial — vicia
de tal modo os nossos cerébros que a própria noção de liberdade acaba por
extraviar, por se converter em servidão. […] É que o espírito de servidão
voluntária foi sempre cultivado habilmente nos cérebros juvenis; e, atualmente,
ainda se segue a mesma norma, para perpetuar a submissão do indivíduo ao Estado”
(KROPOTKIN, 2000, p. 83-84).
“Vemos
no Estado uma instituição desenvolvida através da história das sociedades
humanas para impedir a união direta entre os homens, para entravar o
desenvolvimento da iniciativa local e individual, para aniquilar as liberdades
que existiam, para impedir a sua nova eclosão e para subemeter as massas aos
interesses, egoísmos e ambições das minorias ociosas e autoritárias”
(KROPOTKIN, 2000, p. 86).
“Toda essa formidável
organização para assegurar e desenvolver a exploração das massas em favor de
alguns grupos de privilegiados que constitui a verdadeira essência do Estado”
(KROPOTKIN, 2000, p. 89).
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